Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), no uso de suas atribuições legais, tornam público o chamamento de voluntários policiais e bombeiros militares da reserva ou reformados por idade interessados em designação pelo Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) e posterior disposição para exercício de atividades junto ao Programa Nacional das Escolas Cívico Militares (PECIM) nos munícipios de Chapecó, São Miguel do Oeste e Blumenau.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E VAGAS
Para inscrever-se é necessário ser policial militar ou bombeiro militar da reserva ou reformado por idade e preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 380/2007 de 3 de maio de 2007 e Lei Complemetar nº 676 de 21 de dezembro de 2020 (Lei do CTISP).
O objetivo é selecionar profissionais militares inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina capacitados e habilitados para o desempenho das funções de gestão escolar, gestão educacional e monitoria junto às Escolas pactuadas entre o MEC e o Estado de Santa Catarina, (Acordo de Cooperação Técinica nº 54/2020) para a implementação do Programa Nacional das Escolas Cívico Militares (PECIM) em Santa Catarina.
Os militares selecionados serão submetidos a capacitação junto à coordenação da regional sul do PECIM, conforme calendário a confirmar.
São oferecidas, inicialmente, 30 (trinta) vagas, distribuídas proporcionalmente entre integrantes da PMSC e CBMSC, para atuação nas cidades de Chapecó, São Miguel do Oeste e Blumenau.
Nota: Cada munícipio contará com 10 vagas, sendo uma para o militar mais antigo (função de Gestão Escolar), outra para o segundo mais antigo (função de Gestão Educacional) e as demais as funções de Monitoria.
DAS INSCRIÇÕES
Foi criado o seguinte formulário para o pré cadastro CTISP, LINK.
O militar interessado deverá efetuar sua inscrição através do cadastro junto à Coordenação Estadual do Corpo Temporário de Inativos de seu órgão de origem, conforme os ritos previstos na Lei Complementar nº 380/2007 e Decreto nº 333/2007, informando seu interesse em participar do Programa Nacional das Escolas Cívico Militares (PECIM), bem como indicando o município em que deseja atuar.
- CHAPECÓ
- SÃO MIGUEL DO OESTE
- BLUMENAU
O período de inscrições inicia no dia 22 de março de 2021, encerrando em 26 de março de 2021, podendo ser prorrogado, a critério dos Comandantes-Gerais da PMSC e CBMSC.
São requisitos para a inscrição no Corpo Temporário de Inativos:
- aceitação das normas contidas na Lei Complementar nº 380 de 3 de maio de 2007, e no Decreto nº 333/2007;
- ser militar estadual da reserva remunerada ou reformado por idade;
- não ter sofrido condenação criminal ou pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer punição incompatível com a função a ser exercida;
- estar no mínimo no comportamento "BOM" quando da sua passagem à inatividade;
V - obter parecer favorável em avaliação a ser realizada de acordo com as instruções do Decreto nº 333/2007.
DO PROCESSO DE ESCOLHA E DESIGNAÇÃO
Somente poderão ser designados os inativos previamente cadastrados no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), conforme base de dados de suas respectivas corporações.
O processo de avaliação dos inativos para designação, obedecerá a seguinte ordem:
- Os inativos serão submetidos, sob a coordenação dos órgãos de recursos humanos das Corporações e da coordenação militar estadual do PECIM, a entrevista e avaliação, oportunidade em que serão esclarecidos os aspectos jurídicos e administrativos da designação;
- Será procedido exame de seus assentamentos funcionais, tais como folhas de alterações, fichas disciplinares e outras informações relativas a dados pessoais, situação perante a Justiça Criminal e outras julgadas necessárias pelo órgão de recursos humanos;
– As indicações para designação serão de livre escolha dos respectivos Comandantes- Gerais da PMSC e CBMSC, em ato administrativo revestido das mesmas características do emprego ou função de confiança de livre designação e dispensa, conforme previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 380 de 3 de maio de 2007.
III - Não havendo contra-indicação, será o militar selecionado submetido à inspeção de saúde pela Junta Médica, constituindo-se de exames clínicos e laboratoriais adequados à sua idade e às atividades que irá desempenhar, os quais terão validade por dois anos;
V – Concluído o processo de seleção, os militares serão submetidos a um curso específico de capacitação, direcionado para as funções que irão exercer.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As medidas administrativas para designação, apresentação à Capacitação e demais providências, serão de responsabilidade dos órgãos de Coordenação Geral do CTISP na PMSC e no CBMSC, junto às suas Diretorias de Pessoal.
Para dúvidas e esclarecimentos:
Núcleo de Coordenação Estadual PECIM/
Secretaria de Estado da Educação/Gabinete do Secretário.
Cel PM RR Nedir Schorne de Amorim
Coordenador designado.
Fone: (48) 991636231
Email: SCHORNE@SED.SC.GOV.BR