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O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6125/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio.

4 – CNPJ: 55.588.811/0001-79.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Presidente Getúlio.

6 – Valor total do repasse: R$ 178.597,58 (cento e setenta e oito mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Presidente Getúlio.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6127/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul.

4 – CNPJ: 83.554.360/0001-62.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de São Francisco do Sul.

6 – Valor total do repasse: R$ 377.963,64 (trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de São Francisco do Sul.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de São João do Itaperiú. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6129/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de São João do Itaperiú.

4 – CNPJ: 19.025.511/0001-96.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de São João do Itaperiú.

6 – Valor total do repasse: R$ 113.666,55 (cento e treze mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de São João do Itaperiú.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Schroeder. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6133/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Schroeder.

4 – CNPJ: 10.950.917/0001-00.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Schroeder.

6 – Valor total do repasse: R$ 146.845,10 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Schroeder.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Treze Tílias. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6136/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Treze Tílias.

4 – CNPJ: 00.911.659/0001-08.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Treze Tílias.

6 – Valor total do repasse: R$ 114.109,94 (cento e quatorze mil cento e nove reais e noventa e quatro centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Treze Tílias.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Vitor Meireles. O termo de fomento se destina à transferência de recursos para custeio e investimentos nos exercícios de 2021 e 2022. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se no processo SGPe descrito abaixo.

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021

 

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 6138/2021 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento.

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Vitor Meireles.

4 – CNPJ: 21.544.442/0001-79.

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho apresentado pela Entidade, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município Vitor Meireles.

6 – Valor total do repasse: R$ 112.989,55 (cento e doze mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar
Fonte de Recurso: 0.2.61
Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01
Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento.

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 31 de julho de 2021. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Vitor Meireles.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.
Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.
Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Florianópolis, SC.

 

Coronel BM RICARDO JOSÉ STEIL
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(assinado digitalmente)

 

 
Um banho no mar pode ser algo normal para a maioria dos catarinenses, acostumados com as mais de 100 praias do estado. Entretanto, essa experiência não é tão fácil para quem tem mobilidade reduzida, já que um simples mergulho pode ser um grande desafio. Pensando nisso, os blumenauenses Cláudio e Margarida Benatti doaram uma cadeira adaptada para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina utilizar no projeto “Praia Acessível”, que promove um banho de mar com segurança para portadores de necessidades especiais.

Até o ano passado, a cadeira era utilizada pelo Anderson, filho do casal, que infelizmente faleceu. “Fazer essa doação nos trouxe muita alegria, pois, sabemos que alguém vai continuar usando a ferramenta que o nosso filho tanto gostava”, ressalta Margarida. O intuito dos pais é oportunizar essa vivência a outras pessoas com a mesma condição.

 

1305 Cadeira

 

A doação foi entregue na sede do 3° Batalhão de Bombeiros Militar, em Blumenau, onde o casal reside. O destino da cadeira é Itajaí, uma das sedes do projeto “Praia Acessível”, que é realizado em 46 praias catarinenses e disponibiliza gratuitamente a chance de usar cadeiras “anfíbias”, nome correto do equipamento. Essas ferramentas são adaptadas para que pessoas especiais possam ir ao mar de forma protegida, promovendo a inclusão social.

“Ficamos imensamente gratos por esse gesto da família Benatti. Após essa doação, a população catarinense que sofre com alguma limitação física terá mais oportunidades de tomar um banho de mar que não oferece perigo”, agradece o capitão Daminelli, comandante da 1ª Companhia.

Vale lembrar que o uso dessas cadeiras na praia conta com a supervisão de guarda-vidas, que monitoram e protegem os visitantes em cada entrada no mar. Atualmente, em média 300 pessoas fazem uso desses equipamentos anualmente.

 

Créditos:
Texto: Natiele de Oliveira
Imagens: 1º Tenente Diego Medeiros Franz
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 9 8843-4427
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

 

Nesta primeira quinzena do mês de maio, os bombeiros comunitários do 7º Batalhão de Bombeiros Militar se organizaram em uma campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis. A iniciativa se deu por parte dos bombeiros comunitários e foi incentivada pelo coordenador de bombeiros comunitários de Itajaí, subtenente Bagattoli.

A entrega aconteceu nesta quarta-feira, 12, no Loteamento São Francisco de Assis, bairro Santa Regina em Itajaí, nesta oportunidade, foi realizada a entrega desses donativos a uma família carente.

 

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Em palavras direcionadas aos bombeiros comunitários que fizeram parte da ação solidária, o subtenente Bagattoli agradeceu a voluntariedade e prestatividade em prol da comunidade de Itajaí. “Esses mantimentos serão muito importantes para esta família. São momentos como este que nos enchem de orgulho de ser bombeiro e nos dão a certeza que escolhemos o caminho certo, de estar sempre disposto a ajudar o próximo”, relata o subtenente.

 

Créditos:
Texto: 1º Tenente Douglas Tomaz Machado
Imagens: Divulgação B5 do 7ºBBM
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 9 8843-4427

 

Na manhã de hoje, 12, a administração municipal de Apiúna celebrou o repasse de um veículo modelo Hyundai HB20, zero quilômetro, ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Adquirido com recursos próprios do município, oriundos das taxas de vistorias e serviços prestados pelos bombeiros, a aquisição do veículo é resultado do retorno das Taxas de Segurança Contra Incêndio e Pânico que são pagas pela população. Além disso, estes também são utilizados para demais investimentos na corporação.

 

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No ato, com a presença do Comandante da 2ª Companhia de Bombeiros Militar de Timbó, capitão Renan César, também ocorreu o agradecimento da 2ªCia ao tempo que o soldado Padilha e o soldado Ivan estiveram no Comando da Organização Bombeiro Militar de Apiúna, transferindo assim o Comando para o soldado Luz.

 

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Agradecemos pelo excelente trabalho prestado e dedicação aos que estão saindo, e desejamos ao soldado Luz que a jornada que está se iniciando seja repleta de boas experiências!

 

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Créditos:
Texto: Estagiária Letícia Dias Luz
Imagens: Divulgação B5 do 3ºBBM
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 9 8843-4427
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

 

O chefe do Estado-Maior-Geral (EMG) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), coronel Marcos Aurélio Barcelos, a chefe interina da 7ª Seção do EMG, capitão Natália Cauduro da Silva e o coronel RR José Mauro da Costa, representando a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar, foram até Brasília, nesta segunda-feira, para uma série de reuniões técnicas.

 

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Acompanhados do major Diego Sommer Thiesen Alves, do CBMSC, lotado na Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública, foram recebidos pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, coronel Carlos Paim e também pelo diretor de Políticas de Segurança Pública, Marcelo Aparecido Moreno, que apresentaram as linhas de atuação e o trabalho que vem sendo desenvolvido, a fim de facilitar o acesso e a difusão das informações com as instituições.

 

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Conheceram também a estrutura e os integrantes da Coordenação Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública. Já a capitão Natália esteve na Diretoria de Políticas para as Instituições de Segurança Pública esclarecendo dúvidas técnicas sobre o andamento de Convênios Federais Celebrados, para agilizar os procedimentos realizados pela 7ª Seção, que é a área responsável pelos projetos institucionais, convênios e relações institucionais, no CBMSC.

Os representantes foram recebidos também pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porcíncula Alay Esteves, que abordou como funciona a Lei de Incentivos Fiscais, para que as instituições apresentem projetos.

A visita encerrou com uma reunião que ocorreu na Academia de Bombeiros Militar Coronel Osmar Alves Pinheiro, com o major Efraim Miranda Lima, da Assessoria para Acordos de Cooperação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), responsável pela captação de recursos, Assessoria Internacional e Fomento, além da Gestão de Acordos de Cooperação. Na oportunidade foi apresentado o trabalho que vem sendo desenvolvido para a estruturação da Fundação do CBMSC, bem como, a estruturação do Escritório de Projetos da Corporação. Após a reunião, a delegação visitou o complexo e conheceu alguns dos equipamentos adquiridos com recursos internacionais captados pelo CBMDF para o Centro de Treinamento em Combate a Incêndio.

 

Créditos:
Texto: Jornalista Melina Cauduro
Imagens: Divulgação CBMSC
Assessoria de Imprensa CBMSC: (48) 9 8843-4427
Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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