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Na manhã da última segunda-feira, 16, foi realizada a formatura do Curso de Guarda Vidas Civis em Itajaí.

O Corpo de Bombeiros Militar de Itajaí formou 33 novos Guarda-vidas civis entre homens e mulheres que estão capacitados para atuar nas praias de Itajaí e em todo o litoral Catarinense.

O curso ocorreu do dia 28 de Outubro ao dia 29 de Novembro e envolveu aulas práticas e teóricas, totalizando 90 horas/aula.




No mesmo evento tivemos a recertificação de 74 Guarda-vidas civis - os quais já possuem em seus currículos algumas temporadas.


Estes homens e mulheres encontram-se capacitados para prestarem essa importante e nobre atividade à comunidade de Itajaí, reforçando junto
aos Bombeiros Militares os serviços voltados ao nosso litoral.

Crédito: Sd BM Isabiele

Dezembro foi marcado pela solenidade realizada no Quartel de Oxford, em São Bento do Sul. Com a presença do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Coronel BM Charles Alexandre Vieira, que comandou o Corpo de Bombeiros Militar de São Bento do Sul no final da década de 90, foi realizado o descerramento da faixa inaugural das novas instalações do Quartel, junto ao senhor Prefeito Municipal, Magno Bollmann e o comandante local, Capitão BM Edmilson Duffeck.

O novo quartel será um ponto estratégico para atendimentos emergenciais na cidade, que atinge a marca aproximada de 4.000 ocorrências por ano, bem como para apoios aos municípios de Campo Alegre e Rio Negrinho, da circunscrição da 2ª Companhia Bombeiro Militar. Ainda, a Seção de Atividades Técnicas do Município passa estar localizada no mesmo local.

Na mesma solenidade, foi realizada a entrega de um novo chassi de caminhão, marca Scania, modelo P280, para futura transformação em um caminhão de combate à incêndio e resgate. Foram formadas turmas do Curso de Formação de Bombeiros Comunitários, Bombeiros Mirins na escola e Bombeiros da Melhor Idade.

No mesmo ato foram entregues os títulos honoríficos “Amigo do Bombeiro“ aos senhores Senildo Linzmyer e Alcides Rudnick, pelas importantes contribuições à corporação militar. Ainda, foram promovidas praças e bombeiros comunitários do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e foram entregues medalhas aos bombeiros militares, pelos excelentes serviços prestados.

Crédito: Cabo Joni Marcos Lopes

 

O Corpo de Bombeiros de Saudades realizou a formatura de 86 alunos do projeto Bombeiro Mirim da Escola Municipal de Ensino Fundamental do município.

Os Bombeiros Mirins receberam ensinamentos sobre valores morais, além de noções de atendimento pré-hospitalar, prevenção de incêndios, prevenção de acidentes aquáticos, domésticos e de trânsito, promovendo em umas orientações vocacionais, valorização da cidadania e autoestima.



A solenidade contou com a presença de autoridades civis e militares locais e contou com entrega de certificados, homenagens e sorteio de brindes aos formandos. Ao final os novos Bombeiros Mirins receberam com muito entusiasmo o tradicional banho de batismo.

O projeto teve uma repercussão muito positiva junto à comunidade escolar, local e administração municipal.

Crédito: 3º Sargento Ewerton Luiz Oliveira

 

O Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, em Chapecó, recebeu  a Formatura de 321 Bombeiros Mirins. O evento que contou com a presença da Secretária de Educação de Chapecó, Sandra Galera e do Comandante do 6º Batalhão de Bombeiros Militar, Tenente Coronel Hilton de Souza Zeferino foi traduzido em tempo real por duas intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), um diferencial promovido para a integração da comunidade surda.

Houve homenagens aos instrutores, sorteio de bicicletas e um voo panorâmico entre os formandos. Mas o momento mais esperado pelo Bombeiros Mirins aconteceu no final do evento. Em frente o Centro e
Eventos um caminhão do Corpo de Bombeiros aguardava para realizar o tradicional batismo. Sob a mira dos celulares dos pais e amigos as crianças e adolescentes vibraram muito enquanto eram molhadas ao som das sirenes.

O Tenente Coronel Hilton se mostrou muito feliz com o encerramento de um ano onde foram formadas mais de 1300 crianças na cidade de Chapecó. É o maior projeto socioeducativo realizado pelo Corpo de Bombeiros em uma única cidade no Brasil comentou o Comandante.

Neste evento foram formadas 15 turmas de 07 escolas públicas e 02 escolas particulares, crianças e adolescentes contempladas com o Projeto Bombeiro Mirim.  Durante todo o ano de 2019 o Programa Bombeiro Mirim atendeu 59 turmas de 34 Escolas Públicas e 5 Escolas Particulares.

Crédito: 3º Sargento Ewerton Luiz Oliveira

 

 
A solenidade alusiva ao aniversário de 71 anos do Corpo de Bombeiros Militar de Irati foi realizada neste mês e contou com a entrega da medalha Pérola do Sul aos homenageados.

Na ocasião três Bombeiros Militares de Santa Catarina foram agraciados com a comenda: o Corregedor-Geral do CBMSC, coronel Adriano, o Comandante do 9° Batalhão de Bombeiros Militar (BBM), com sede em Canoinhas, Major Sarte e o Presidente eleito da FECABOM, Subtenente da Reserva Remunerada Mafra.

 
 

 

Crédito:

Esheley  - Estagiária do 9º BBM

Com a ideia de angariar brinquedos para a comunidade mais carente da cidade de São Bento do Sul, todos os anos é realizada a campanha Bombeiro Noel, arrecadando na Organização Bombeiro Militar (OBM) e diversos outros pontos de entrega, brinquedos novos e brinquedos semi novos em bom estado.

Esse ano de 2019 a arrecadação bateu um recorde, foram 5.470 brinquedos coletados e embalados para trazer um natal mais feliz para as crianças da comunidade sãobentense.

 

 

Esse projeto social estimula a solidariedade, não visa lucra e sim uma melhora na qualidade de vida para quem necessita das doações do projeto.

Créditos:

Texto: Tenente BM João Ricardo
Foto: Bombeira Comunitária Neuza Soares

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna. O termo de fomento destina-se à transferência de recursos para investimento no exercício de 2019. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se nos processos SGPe descritos abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 33/2019

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10675/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna.

4 – CNPJ: 09.373.045/0001-86

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Jaguaruna.

6 – Valor total do repasse: R$ 140.624,00 (cento e quarenta mil seiscentos e vinte e quatro reais)

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL

Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar

Fonte de Recurso: 0.2.61

Natureza Despesa: 44.50.42.01

Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 10 de Janeiro de 2020. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Jaguaruna.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

Florianópolis, SC.

Charles Alexandre Vieira

Comandante Geral do CBMSC

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha. O termo de fomento destina-se à transferência de recursos para custeo e investimento nos exercícios de 2019 e 2020. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se nos processos SGPe descritos abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 32/2019

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10670/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial.

4 – CNPJ: 03.529.020/0001-42

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Indaial.

6 – Valor total do repasse: R$ 243.507,00 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e sete reais).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL

Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar

Fonte de Recurso: 0.2.61

Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01

Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 10 de Janeiro de 2020. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Indaial.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

Florianópolis, SC.

Charles Alexandre Vieira

Comandante Geral do CBMSC

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha. O termo de fomento destina-se à transferência de recursos para investimento no exercício de 2019. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se nos processos SGPe descritos abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 31/2019

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10684/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha.

4 – CNPJ: 04.206.618/0001-63

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Penha.

6 – Valor total do repasse: R$ 113.740,00 (cento e treze mil setecentos e quarenta reais).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL

Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar

Fonte de Recurso: 0.2.61

Natureza Despesa: 44.50.42.01

Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 10 de Janeiro de 2020. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Penha.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

Florianópolis, SC.

Charles Alexandre Vieira

Comandante Geral do CBMSC

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a fim de atender ao previsto no §1º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publica abaixo a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para a Associação Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio. O termo de fomento destina-se à transferência de recursos para custeio e investimento no exercício de 2019. O processo completo, inclusive com as assinaturas, encontra-se nos processos SGPe descritos abaixo.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2019

1 – Referência: Processo SGPe nº SCC 2877/2019 – Processo SGPe nº SCC 10686/2019 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

2 – Base Legal: §2º do Art 109 da Constituição Estadual, arts 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e §§ 2º e 4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 1.196/2017.

3 – Organização da Sociedade Civil (OSC)/proponente: Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio.

4 – CNPJ: 05.588.811/0001-79

5 – Objeto Proposto: Auxílio financeiro, com base no Art. 109, §2º, da Constituição Estadual, c/c Art. 9º, §3º, II, do Decreto Estadual 1.196/2017 e plano de trabalho, para execução e atuação de entidades privadas, particularmente os corpos de bombeiros voluntários, na execução de atividades de Defesa Civil no município de Presidente Getúlio.

6 – Valor total do repasse: R$ 90.475,00 (noventa mil quatrocentos e setenta e cinco reais).

Unidade Orçamentária: 41094 – Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL

Unidade Gestora: 16085 – Corpo de Bombeiros Militar

Fonte de Recurso: 0.2.61

Natureza Despesa: 33.50.43.02 e 44.50.42.01

Programa/Subação: 011107 (Apoio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários)

7 – Tipo de Parceria: Termo de Fomento

8 - Condições para apresentação da proposta: A proposta poderá ser enviada, no SIGEF, até o dia 10 de Janeiro de 2020. Os documentos referentes à proposta, bem como os demais exigidos para celebração da parceria, deverão ser enviados, via SGPe, a partir do Núcleo de Gestão de Convênios (NGC) que possua abrangência na região.

9 – Justificativa pela Inexigibilidade de Chamamento Público: Em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto proposto, considerando que a proponente é a única organização privada de bombeiros voluntários que executa os serviços de defesa civil no Município de Presidente Getúlio.

10 - Disposições Gerais: A inexigibilidade não exime a OSC de atender à exigência do prevista no inciso I do Art. 10 do Decreto Estadual 1.196/2011, bem como a OSC deverá atender às exigências do Art. 22 do mesmo Decreto.

Admite-se impugnação a esta justificativa, a qual deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site do CBMSC.

Dúvidas acerca da inexigibilidade do chamamento público poderão ser sanadas pelo e-mail dlfcccch@cbm.sc.gov.br

11 – Publicação: Publique-se a presente justificativa no site do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), como forma de atender ao art. 32, §1º da Lei Federal 13.019/2014.

Florianópolis, SC.

Charles Alexandre Vieira

Comandante Geral do CBMSC

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