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Cursos suspensos conforme novo Decreto nº 525 - 23/03/2020

"Senhores Bombeiros Militares,

    Considerando o Decreto nº 509 de 17 Março de 2020 e a Portaria nº 118/2020, no dia 18 de março de 2020 o Sr. Cel BM Diretor de Ensino, através da Nota Eletrônica nº 88-20-DE, suspendeu todas as atividades de ensino previstas no PGE 2020 pelo tempo que durar o estado de Emergência em que se encontra o Estado de Santa Catarina.

    Com o novo Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, alinea "a", Inciso II do artigo 7°, os cursos ficam novamente suspensas pelo período de 30 (trinta) dias."

 

Centro de Comunicação Social
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

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