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Chamamento de voluntários PM e BM para compor CTISP no PECIM

Os Comandantes-Gerais da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), no uso de suas atribuições legais, tornam público o chamamento de voluntários policiais e bombeiros militares da reserva ou reformados por idade interessados em  designação pelo Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) e posterior disposição para exercício de atividades junto ao Programa Nacional das Escolas Cívico Militares (PECIM) nos munícipios de Chapecó, São Miguel do Oeste e Blumenau.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E VAGAS

Para inscrever-se é necessário ser policial militar ou bombeiro militar da reserva ou reformado por idade e preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 380/2007 de 3 de maio de 2007  e Lei Complemetar nº 676 de 21 de dezembro de 2020 (Lei do CTISP).

O objetivo é selecionar profissionais militares inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina capacitados e habilitados para o desempenho das funções de gestão escolar, gestão educacional e monitoria junto às Escolas pactuadas entre o MEC e o Estado de Santa Catarina, (Acordo de Cooperação Técinica nº 54/2020) para a implementação do Programa Nacional das Escolas Cívico Militares (PECIM) em Santa Catarina.

Os militares selecionados serão submetidos a capacitação junto à coordenação da regional sul do PECIM, conforme calendário a confirmar.

São oferecidas, inicialmente, 30 (trinta) vagas, distribuídas proporcionalmente entre integrantes da PMSC e CBMSC, para atuação nas cidades de Chapecó, São Miguel do Oeste e Blumenau.

Nota: Cada munícipio contará com 10 vagas, sendo uma para o militar mais antigo (função de Gestão Escolar), outra para o segundo mais antigo (função de Gestão Educacional) e as demais as funções de Monitoria.

 

DAS INSCRIÇÕES

Foi criado o seguinte formulário para o pré cadastro CTISP, LINK.

O militar interessado deverá efetuar sua inscrição através do cadastro junto à Coordenação Estadual do Corpo Temporário de Inativos de seu órgão de origem, conforme os ritos previstos na Lei Complementar nº 380/2007 e Decreto nº 333/2007, informando seu interesse em participar do Programa Nacional das Escolas Cívico Militares (PECIM), bem como indicando o município em que deseja atuar.

- CHAPECÓ

- SÃO MIGUEL DO OESTE

- BLUMENAU

O período de inscrições inicia no dia 22 de março de 2021, encerrando em 26 de março de 2021, podendo ser prorrogado, a critério dos Comandantes-Gerais da PMSC e CBMSC.

São requisitos para a inscrição no Corpo Temporário de Inativos:

- aceitação das normas contidas na Lei Complementar nº 380 de 3 de maio de 2007, e no Decreto nº 333/2007;

- ser militar estadual da reserva remunerada ou reformado por idade;

- não ter sofrido condenação criminal ou pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer punição incompatível com a função a ser exercida;

- estar no mínimo no comportamento "BOM" quando da sua passagem à inatividade;

 V - obter parecer favorável em avaliação a ser realizada de acordo com as instruções do Decreto nº 333/2007.

 

DO PROCESSO DE ESCOLHA E DESIGNAÇÃO

Somente poderão ser designados os inativos previamente cadastrados no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), conforme base de dados de suas respectivas corporações.

O processo de avaliação dos inativos para designação, obedecerá a seguinte ordem:

- Os inativos serão submetidos, sob a coordenação dos órgãos de recursos humanos das Corporações e da coordenação militar estadual do PECIM, a entrevista e avaliação, oportunidade em que serão esclarecidos os aspectos jurídicos e administrativos da designação;

- Será procedido exame de seus assentamentos funcionais, tais como folhas de alterações, fichas disciplinares e outras informações relativas a dados pessoais, situação perante a Justiça Criminal e outras julgadas necessárias pelo órgão de recursos humanos;

– As indicações para designação serão de livre escolha dos respectivos Comandantes- Gerais da PMSC e CBMSC, em ato administrativo revestido das mesmas características do emprego ou função de confiança de livre designação e dispensa, conforme previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 380 de 3 de maio de 2007.

III - Não havendo contra-indicação, será o militar selecionado submetido à inspeção de saúde pela Junta Médica, constituindo-se de exames clínicos e laboratoriais adequados à sua idade e às atividades que irá desempenhar, os quais terão validade por dois anos;

V – Concluído o processo de seleção, os militares serão submetidos a um curso específico de capacitação, direcionado para as funções que irão exercer.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

As medidas administrativas para designação, apresentação à Capacitação e demais providências, serão de responsabilidade dos órgãos de Coordenação Geral do CTISP na PMSC e no CBMSC, junto às suas Diretorias de Pessoal.

Para dúvidas e esclarecimentos:

Núcleo de Coordenação Estadual PECIM/

Secretaria de Estado da Educação/Gabinete do Secretário.

Cel PM RR Nedir Schorne de Amorim

Coordenador designado.

Fone: (48) 991636231

Email: SCHORNE@SED.SC.GOV.BR

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