Na noite do último domingo (20), um princípio de incêndio em uma loja do Shopping ViaCatarina, em Palhoça, foi rapidamente controlado pela brigada de incêndio do próprio estabelecimento. A atuação eficiente dos brigadistas, aliada ao funcionamento adequado do Sistema Hidráulico Preventivo (SHP) e ao uso de extintores, evitou que o fogo se alastrasse.
O incêndio teve início no depósito de uma loja no segundo pavimento do shopping, sendo combatido logo em seu princípio. As guarnições do CBMSC, ao chegarem, finalizaram o combate e realizaram o rescaldo. Não houve vítimas, apenas danos materiais.
A pronta resposta da equipe reforça a importância de manter os equipamentos de segurança em dia, como extintores, hidrantes, sinalização de emergência e rotas de fuga desobstruídas. A rápida ação dos funcionários demonstra a eficácia da capacitação para que saibam agir em situações de emergência. Assim, a realização de simulados e treinamentos com regularidade se mostra como uma medida eficaz para garantir a segurança de todos.
Prevenir para salvar
O caso reforça a necessidade de que todas as edificações comerciais estejam com os equipamentos de segurança em dia — como extintores recarregados, sinalização visível e rotas de fuga desobstruídas — além de funcionários capacitados para agir em emergências.
Para funcionar dentro da legalidade, um estabelecimento precisa do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), emitido pelo CBMSC. Esse documento atesta que a edificação cumpre as exigências de segurança previstas em normas técnicas.
Prevenção em funcionamento
De acordo com o major Oscar, chefe da Seção de Atividades Técnicas (SAT) da 2ª Região de Bombeiros Militar, a ocorrência é um exemplo de como o sistema preventivo, quando implementado e mantido corretamente, cumpre sua função. "Esse é o tipo de ocorrência em que a prevenção funcionou. Ter os sistemas de segurança contra incêndio regularizados, conforme o projeto, pode evitar tragédias", destacou.
O que o empresário precisa saber
O CBMSC reforça que toda edificação comercial precisa cumprir as normas técnicas de segurança contra incêndio para funcionar de forma legal. "O primeiro passo é consultar o sistema e-SCI, que está disponível no site do CBMSC. Lá o empresário encontra todas as exigências conforme o tipo e uso da edificação", orienta o major Oscar.
Para estabelecimentos de maior porte, como shoppings, supermercados e escolas, por exemplo, é obrigatória a presença de brigadas de incêndio formadas por pessoas da própria edificação, capacitadas para agir em situações de emergência. "Essa capacitação deve ser feita por instituições reconhecidas, e o treinamento é fundamental para garantir uma resposta rápida e eficaz", afirma o oficial.
Além disso, ele lembra que não basta ter equipamentos como extintores, sinalização e hidrantes instalados. É necessário garantir que estejam em boas condições de funcionamento, o que inclui manutenção periódica e atualização dos sistemas conforme a legislação vigente.
Treinamento e simulados
Outro ponto enfatizado pelo major Oscar é a importância dos simulados de abandono, especialmente em locais com grande circulação de pessoas. "A brigada precisa estar familiarizada com a edificação, saber como evacuar o local, como orientar o público e como usar os equipamentos de combate a incêndio. Isso se adquire com simulado e treinamento prático, não apenas com teoria", ressaltou.
Segurança validada em uma situação real
No caso do shopping Via Catarina, o incêndio foi controlado antes que ganhasse grandes proporções, o que demonstra a efetividade de todos esses mecanismos preventivos. "É uma ocorrência que mostra que vale a pena investir em segurança. É um exemplo prático, real, de que a prevenção salva vidas e protege o patrimônio", concluiu o major.
O CBMSC reforça que está à disposição para orientar empresários, engenheiros e responsáveis técnicos no processo de regularização e manutenção das medidas de segurança contra incêndio em edificações. A prevenção continua sendo o melhor caminho para evitar tragédias.
Normas e requisitos mínimos de prevenção e segurança contra incêndio e pânico
Decreto que regulamenta a Lei 16.157/13 → Decreto Estadual Nº 1.908, de 9 de maio de 2022.