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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CBMSC

Regulamento da Biblioteca CBMSC
Rev.: 02
Data: 02/2014
Publicado no BI do CEBM Nr 005-2014

 

REGULAMENTO

Estabelece parâmetros de funcionamento, serviços, procedimentos e dá outras disposições.

CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

Art. 1º. É obrigatória, por parte do usuário, a observância das normas definidas por este Regulamento.


SEÇÃO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º. O horário de funcionamento da Biblioteca é das 8h às 20h de segunda a quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.


SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO PARA USO DA BIBLIOTECA

Art. 3º. Para inscrição na Biblioteca o usuário deve fazer parte da Corporação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

§ 1º. - Militares de outras Corporações em curso no CBMSC terão direito ao uso dos serviços oferecidos pela biblioteca durante o período de estudo.

§ 2º. O convênio com a Polícia Militar de Santa Catarina estabelece que os militares em curso no CEPM terão direito ao uso, seguindo orientações do regimento ao que se refere conveniados. Para cadastro o usuário deverá dirigir-se a biblioteca, desde que esteja fardado ou identificado. Para inscrição na biblioteca o aluno conveniado deverá assinar o termo de responsabilidade em anexo neste regulamento (ANEXO-A).
§ 3º.  O acesso a Biblioteca, por estar inserida em uma instituição pública, é aberta a comunidade em geral, sendo reservada a esta somente a consulta local.


SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS E DO ACESSO ÀS FONTES DE INFORMAÇÃO


Art. 4º. A Biblioteca oferece serviços de:
I – Consulta local
II - Empréstimo domiciliar;
III – Consulta, reserva e renovação online;
IV - Levantamento bibliográfico;
V – Capacitação do usuário (programas de orientação para pesquisa, normalização de documentação e informação de acordo com as normas de ABNT, utilização dos recursos disponíveis no sistema da Biblioteca e visitas orientadas);
VI – Catalogação na fonte;
VII – Convênio entre Bibliotecas;
VI – Promoção de atividades e eventos ligados à área de produção científico-literário;
VII – Promoção da produção intelectual do CBMSC pelo site da Biblioteca.

Art. 5º. A seleção e aquisição de materiais são estipuladas pela Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca. As aquisições poderão ser realizadas por meio de compra, permuta e doação.

§ 1º. A compra dos materiais bibliográficos será realizada de forma centralizada, por meio de licitação.

§ 2º. A permuta é realizada com materiais produzidos pela Instituição ou na ocasião do descarte de materiais que, após análise por período de tempo, não atendem mais às exigências dos objetivos da Biblioteca.

§ 3º. O critério de aceitação de doações está estipulado na Política de Desenvolvimento de Coleções.

Art. 6º. Os Trabalhos de Conclusão de Curso (teses, dissertações, monografias e artigos científicos) provenientes dos cursos do CBMSC deverão ser entregues a Biblioteca em formato PDF juntamente com o termo de disponibilização para serem inseridos no site. A necessidade da versão impressa será facultada ao Comando do CEBM, de acordo com o curso.


SEÇÃO IV
DO SISTEMA DE EMPRÉSTIMO

Art. 7 º. O empréstimo de material é facultado exclusivamente aos alunos e servidores do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina e conveniados.
Art. 8 º. Os usuários da comunidade em geral podem utilizar o Sistema da Biblioteca para consulta local e pesquisa em suas dependências.
Art. 9º.  O empréstimo de material bibliográfico é efetuado pessoalmente e com o mesmo em mãos.
Parágrafo único - O usuário é diretamente responsável pelas obras que retirar da Biblioteca.
Art. 10 º.  O período de empréstimo obedece ao seguinte critério:

Categoria de usuário

Material

Quantidade

Prazos

Alunos e Efetivo

Acervo geral

06 exemplares

7 dias úteis

 

Periódico

TCC

Legislação

Literatura

Manual Técnico

04 exemplares

7 dias úteis

 

Referência

Material Multimeios

2 exemplares

7 dias úteis

 

Literatura

2 exemplares

30 dias

Conveniados

Todos os materiais

2 exemplares

7 dias úteis

 

IV - Os periódicos especializados estão disponíveis para empréstimo por 7 dias úteis, exceto o exemplar do mês corrente, ficando disponível para consulta local, sendo autorizado empréstimo durante o final de semana ou feriado.

V – Os exemplares de tarja vermelha estão disponíveis para consulta local, sendo autorizado empréstimo durante o final de semana ou feriado.
Art. 11º. A devolução de qualquer material bibliográfico deve ser feita, impreterivelmente, no dia estabelecido pelo prazo, sob pena de transgressão disciplinar ou suspensão do cadastro para novos empréstimos, conforme definido na seção V deste regulamento.
Art. 12º. A devolução das obras levadas por empréstimo deverá ser feita diretamente na Biblioteca.
§ 1º.  O usuário poderá renovar e reservar materiais bibliográficos fazendo a solicitação pelo sistema da Biblioteca. Em caso de renovação, se o material a ser renovado constar como reservado, o usuário deverá devolvê-lo imediatamente na Biblioteca do CEBM.
§ 2º. A renovação poderá ser efetivada pelo usuário até 10 vezes de forma subsequente, desde que a obra não esteja reservada. Ao limite das renovações a obra deverá ser devolvida a biblioteca mesmo não estando reservada.
§ 3º. A Biblioteca se reserva no direito de, em ocasiões especiais, emprestar materiais com períodos menores de devolução.
§ 4º. Os materiais tomados por empréstimo são de responsabilidade do usuário, cabendo ao usuário devolvê-lo em bom estado em conservação.
§ 5º. Os materiais encontrados no acervo sem baixa na devolução são de responsabilidade do usuário, que deve permanecer no ato da entrega do material, conferindo a devolução.
§ 6º. Os materiais tomados por empréstimo que permanecem na conta do usuário e não se encontram na Biblioteca, mesmo diante de alegação de se tratar de material já devolvido ou não locado, será de responsabilidade do usuário.
§ 7º. A devolução de materiais em desobediência ao disposto neste Regulamento não será reconhecida, ficando o usuário sujeito às penalidades estipuladas pela Biblioteca e pelo Comando do CEBM.
Art. 13º. A Biblioteca disponibiliza ao usuário convênio entre bibliotecas, através do qual poderá emprestar material bibliográfico que não constam em seu acervo.

Parágrafo único – A Biblioteca mantêm convênios firmados com as Bibliotecas Centrais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e do Centro de Ensino Polícia Militar (CEPM). Para o empréstimo de livros da UFSC e UDESC os usuários deverão dirigir-se a Biblioteca do CEBM. Para o uso da Biblioteca do CEPM, os usuários em curso no CBMSC deverão dirigir-se ao local, desde que esteja fardado ou identificado.


SEÇÃO V
DAS PENALIDADES

Art. 14º. As penalidades estabelecidas neste Regulamento são as previstas no Regulamento disciplinar do CBMSC.
§ 1°. A penalidade aplicada tem caráter educativo visando conscientizar o usuário para a correta utilização da biblioteca.
§ 2°. O usuário que não realizar a devolução da obra no prazo estabelecido ficará com seu cadastro suspenso por 3 (três) dias úteis por obra atrasada, ficando proibido de realizar empréstimo na biblioteca.
§ 3°. O usuário do CBMSC que após 7 (sete) dias úteis de atraso no prazo de entrega estabelecido por este regulamento, com a ausência da respectiva  regularização junto a administração da biblioteca, ficará sujeito a instauração de um Procedimento Disciplinar Administrativo por descumprimento de uma ordem do Comandante do CEBM. A administração da biblioteca realizará uma comunicação formal do fato ao Comandante do CEBM, através da cadeia de comando, para instauração das providências pertinentes que o caso requerir.
§ 4°. O aluno conveniado que atrasar por 7 (sete) dias úteis perderá sua inscrição na biblioteca, ficando proibido o empréstimo.
§ 5°. Em casos de extravio, rasuras, anotações ou maiores danos no material usado pertencente a Biblioteca, o usuário deverá realizar reposição do mesmo. Caso a reposição não seja efetivada, ao usuário será aplicada as penalidades especificadas no  Regulamento Disciplinar do CBMSC (Anexo I; itens 7 e 40), sendo  inserido em processo administrativo disciplinar (PAD) contra dano ao patrimônio público.
§ 6°. Em casos de extravio, rasuras, anotações ou maiores danos no material usado pertencente a Biblioteca, por usuário conveniado, este deverá realizar reposição do mesmo. Caso a reposição não seja efetivada, será realizado a comunicação do fato ao Diretor de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina solicitando a instauração de uma procedimento administrativo disciplinar em seu desfavor por dano ao patrimônio público.


SEÇÃO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 15º. São direitos dos usuários:
I - livre acesso ao acervo;
II - utilizar seu próprio material bibliográfico na Biblioteca;
III - utilizar os serviços oferecidos pela Biblioteca;
IV - fazer valer os seus direitos.

Art .16º. O espaço da Biblioteca é um ambiente de livre acesso, independente do posto ou graduação, sendo desnecessária a solicitação de permissão a superiores para entrar, permanecer ou sair do espaço da Biblioteca.

Art.17 º. São deveres dos usuários:
I - deixar o material consultado sobre a mesa, não recolocando nas estantes;
II – manter o ambiente da Biblioteca organizado;
III - prezar pelo silêncio;
VI - não comer, beber, fumar ou usar telefone celular;
V - observar, rigorosamente, a data de devolução informada no momento do empréstimo da obra;
VI - responder às penalidades estabelecidas no presente Regulamento e demais normas da Biblioteca e do CBMSC;
VII - em casos de extravio, rasuras, anotações ou maiores danos no material usado, indenizar a Biblioteca com reposição de exemplar idêntico e, na falta deste, outro exemplar conforme indicação do bibliotecário da Instituição, fundada em análise técnica;
VIII - devolver o material somente no balcão de empréstimo;
VIII - em casos especiais, atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;
IX - atender ao pedido de comparecimento na Biblioteca, quando solicitado;
X - respeitar as recomendações dos funcionários da Biblioteca, quanto ao uso de seus serviços;
XII - devolver à Biblioteca o material em seu poder quando do seu desligamento do CEBM, sendo a devolução efetivada 7 (sete) dias úteis antes do término do curso.
§ 1º. A solicitação de devolução do material bibliográfico depois do prazo estabelecido de empréstimo será justificada somente por ocasião de acidentes ou outros casos extremos designados e avaliados pelos Bibliotecários do CBMSC ou Comando do CEBM.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 º. Os prazos estabelecidos neste Regulamento contam-se dia a dia, com exceção de sábados, domingos e feriados.
Art. 19º. O acervo da Biblioteca só poderá ser fotocopiado em parte, de acordo com a Lei que trata dos direitos autorais, n. 9.610, de 19/02/98, capitulo IV, inciso VI, do artigo 3º.
Art. 20º. Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca juntamente com o comando do CEBM.
Art. 21º. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comandante do CEBM e Publicação em Boletim Interno.

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QUARTEL DO COMANDO-GERAL
Centro Administrativo da SSP - Av. Gov. Ivo Silveira, 1521 - Bloco A - Capoeiras, Florianópolis - SC, 88085-000

Desenvolvimento: DiTI-DLF | Gestão de Conteúdo: CCS | Tecnologia Open-Source
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