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LEGISLAÇÃO DOS BATALHÕES

O CBMSC hoje é organizado pela Lei de Organização Básica do CBMSC →Lei Estadual Nº 724, de 18 de julho de 2018 e a referida lei é regulamenta pelo →Decreto Estadual Nº 1.328, de 14 de junho de 2021, o qual prevê que o "cabe ao Comandante-Geral definir a articulação, denominação e a sede das Companhias, Pelotões e Grupos". 

O Comandante-Geral por meio da Portaria Nº 205/CBMSC, de 09/04/2024, redefiniu e baixou, para conhecimento da Corporação, a articulação dos Batalhões do CBMSC.

 

Para fins de informação histórica, segue abaixo, os atos de criação dos Batalhões e outras informações.

 

1ª Região Bombeiro Militar

2ª Região Bombeiro Militar

3ª Região Bombeiro Militar

1º Batalhão de Bombeiros Militar (Florianópolis)

2º Batalhão de Bombeiros Militar (Curitibanos)

3º Batalhão de Bombeiros Militar (Blumenau)

4º Batalhão de Bombeiros Militar (Criciúma)

5º Batalhão de Bombeiros Militar (Lages)

6º Batalhão de Bombeiros Militar (Chapecó)

7º Batalhão de Bombeiros Militar (Itajaí)

8º Batalhão de Bombeiros Militar (Tubarão)

9º Batalhão de Bombeiros Militar (Canoinhas)

10º Batalhão de Bombeiros Militar (São José)

11º Batalhão de Bombeiros Militar (Joaçaba)

12º Batalhão de Bombeiros Militar (São Miguel do Oeste)

13º Batalhão de Bombeiros Militar (Balneário Camboriú)

14º Batalhão de Bombeiros Militar (Xanxerê)

15º Batalhão de Bombeiros Militar (Rio do Sul)

Batalhão de Operações Aéreas

Batalhão de Ajuda Humanitária

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